Adicional de Fronteira
O adicional de fronteira de R$91,00 é um benefício pago aos policiais federais, policiais rodoviários federais, auditores da receita federal, Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e auditores fiscais agropecuários que atuam em regiões de fronteira ou de difícil provimento. A verba é paga por dia trabalhado e tem caráter indenizatório, ou seja, não incide IR ou INSS.
Esse adicional foi estabelecido para compensar os desafios e condições especiais enfrentados por esses profissionais nessas áreas. Para o Ministério do Trabalho, as possíveis lotações(SRTEs ou GRTEs) com direito ao adicional de fronteira seguem abaixo:
SRTE/AC
SRTE/AP
GRTE/Dourados-MS
GRTE/Rondonópolis-MT
GRTE/Cascavel-PR
GRTE/Foz do Iguaçu-PR
SRTE/RO
SRTE/RR
GRTE/Bagé-RS
GRTE/Pelotas-RS
GRTE/Rio Grande-RS
GRTE/Santo Angêlo-RS
GRTE/Uruguaiana-RS
GRTE/Chapecó-SC
Em vermelho estão as lotações possíveis com direito ao adicional de fronteira. Em azul, estão as demais lotações.