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Adicional de Fronteira

O adicional de fronteira de R$91,00 é um benefício pago aos policiais federais, policiais rodoviários federais, auditores da receita federal, Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e auditores fiscais agropecuários que atuam em regiões de fronteira ou de difícil provimento. A verba é paga por dia trabalhado e tem caráter indenizatório, ou seja, não incide IR ou INSS.


Esse adicional foi estabelecido para compensar os desafios e condições especiais enfrentados por esses profissionais nessas áreas. Para o Ministério do Trabalho, as possíveis lotações(SRTEs ou GRTEs) com direito ao adicional de fronteira seguem abaixo:

SRTE/AC

SRTE/AP

GRTE/Dourados-MS

GRTE/Rondonópolis-MT

GRTE/Cascavel-PR

GRTE/Foz do Iguaçu-PR

SRTE/RO

SRTE/RR

GRTE/Bagé-RS

GRTE/Pelotas-RS

GRTE/Rio Grande-RS

GRTE/Santo Angêlo-RS

GRTE/Uruguaiana-RS

GRTE/Chapecó-SC



Em vermelho estão as lotações possíveis com direito ao adicional de fronteira. Em azul, estão as demais lotações.


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