Profissionais do SESMT
Fala, galera!!!
O SESMT- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, previsto na NR-04, é constituído por profissionais especializados nas área de saúde e segurança do trabalho e possui grande importância dentro de uma empresa, visto que possui a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Mas quais são os profissionais que compõe o SESMT?
Pessoal, na área de segurança do trabalho, o SESMT possui em seu quadro o Engenheiro de Segurança do Trabalho (nível superior), e o Técnico de Segurança do Trabalho (nível técnico). Já em relação à saúde do trabalhador, o SESMT possui os seguintes profissionais: Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho, ambos de nível superior, e o Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, de nível técnico.
Está formado o time do SESMT então:
Logo, se a prova vier falando que Fisioterapeuta do Trabalho, Odontólogo, Psicólogo do Trabalho, ou qualquer outro profissional faz parte do SESMT a resposta é NÃO! Somente os profissionais da Figura acima é que fazem parte do SESMT.
(ESAF - 2006 - MTE - AFT) Os SESMT deverão ser constituídos minimamente, dependendo da gradação do risco e do número de empregados, por Médico e Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Psicólogo do Trabalho e Odontólogo do Trabalho.
Resolução:
Psicólogo do Trabalho e Odontólogo do Trabalho não são profissionais obrigatórios nos SESMT. É o teor da NR 4:
"4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II."
Gabarito: Errado.
(CESGRANRIO – 2014 – Banco do Brasil – Eng.Seg.) Uma empresa resolveu contratar um profissional para ocupar uma função que se encontrava vaga no seu SESMT. O profissional a ser contratado, por força de lei, deverá ser um:
A) ergonomista do trabalho
B) enfermeiro do trabalho
C) fisioterapeuta do trabalho
D) higienista do trabalho
E) psicólogo do trabalho
Resolução:
A) Errado. Consoante o item 4.3.2 da NR-04, os profissionais autorizados a compor o SESMT poderão ser somente médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. Desta forma, o ergonomista do trabalho está errado.
B) CERTO. Conforme o mencionado item 4.3.2 da NR-04, o enfermeiro do trabalho está autorizado.
C) Errado. O referido item não prevê o fisioterapeuta do trabalho.
D) Errado. Também não prevê o higienista do trabalho.
E) Errado. Nem o psicólogo do trabalho.
Gabarito: Letra B.
----------------------------------------------------------------
Ainda em relação aos profissionais integrantes do SESMT, a NR-04 estabelece que devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.
Assim, de forma exemplificativa, o Médico do Trabalho deve cumprir os requisitos estabelecidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e outros dispositivos regulamentares emitidos pelo CRM, a fim de satisfazer as exigências legais para o exercício da medicina do trabalho dentro do SESMT. Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, deve-se observar o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985[1].
De forma esquematizada, tem-se o seguinte:
[1] A LEI 7.410/1985 dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras Providências. Nesta Lei, combinada com o seu Regulamento, é previsto que o exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA. Já o exercício da profissão de Técnico de Segurança depende de registro no Ministério do Trabalho.
Por hoje é isso!!!
Fiquem com Deus!!