Canteiro de Obras X Frente de Trabalho
Hoje falamos sobre a diferença entre Canteiros de Obra e Frente de Trabalho, conceitos presentes na NR-01 e em várias outras NRs. Assunto importante para você que estuda para Concurso e/ou atua na área de segurança do trabalho.
A NR-01 traz as seguintes definições:
"1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;"
Vejam que ambos são áreas de trabalho TEMPORÁRIA, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
Entretanto, enquanto ‘Canteiro de Obra’ é uma área de trabalho fixa, ‘Frente de Trabalho’ é área de trabalho móvel.
As figuras abaixo ilustram essa diferença:
Fig.1: Canteiro de obras (construção do Estádio Fonte Nova-BA): Área de trabalho temporária e fixa.
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Fig.2: Frente de Trabalho - pavimentação de rodovia. Vejam que a área de trabalho é, ao mesmo tempo, temporária e móvel - cada dia o trabalhador está eu um ponto diferente da rodovia.
Vamos ver como isso já caiu em Prova:
(CESPE - 2011 - Correios - Eng.Seg.)
Frente de trabalho é a área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
Gabarito:
Errado. Foi dado o conceito de canteiro de obras. Percebam que tanto canteiro de obras, como frente de trabalho são áreas de trabalho temporário. Todavia, enquanto canteiro de obras é fixo, frente de trabalho é móvel. Um exemplo de frente de trabalho, como vimos, é a pavimentação de rodovias, visto que as operações de apoio e execução à construção da rodovia encontram-se, a cada dia, em um ponto diferente da rodovia, por isso é uma área de trabalho temporária e móvel.
Agora vejamos uma aplicação prática na NR-18 (Construção Civil):
A NR1-8 determina que obrigatório a existência de um ambulatório nos casos de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores, não sendo obrigatório em canteiros de obra:
"18.4 Áreas de Vivência
18.4.1 (...) devem dispor de:
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores."
A razão para isso é bem simples: os canteiros de obras , por serem obras fixas, geralmente vão estar localizados em locais que possuem um mínimo de estrutura ( Postos de Saúde, Hospitais, UPA). Por isso, estão dispensados da exigência de possuir ambulatório.
Já as Frentes de Trabalho se localizam geralmente em locais afastados de centros urbanos ( pavimentação de rodovia, por exemplo). Desse modo, em caso de acidente com o trabalhador, não haverá um local de assistência próxima ( Posto de Saúde, por exemplo). Por isso, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores, a NR-18 determina a obrigação de possuir um ambulatório.
Por hoje é isso!!
Fiquem com Deus!!