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A máscara é obrigatória na hora do abastecimento de veículos???

Fala, pessoal!!!


Vocês já devem se deparado com a seguinte situação em postos de gasolina: o frentista usando máscara respiratória na hora do abastecimento.

Mas será que a máscara é realmente obrigatória?


A resposta está no Anexo 02 da NR-09, que estabelece o seguinte:


“12.2 Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos, citada nas alíneas “g” e “h” do item 5.1.1.1, em função das características inerentes à própria atividade, estão dispensados do uso de equipamento de proteção respiratória.”

“5.1.1.1 (...)

g) abastecimento de combustível para veículos;

h) abastecimento de combustíveis em recipientes certificados; “


CONCLUSÃO: Durante o abastecimento de veículos a máscara respiratória NÃO é obrigatória!


Mas, por quê isso? Vou deixar meu trabalhador desprotegido?

Não é bem assim. Ocorre é que se fosse obrigatório o uso de máscara respiratória durante o abastecimento, a maioria dos postos (infelizmente) não iriam realizar a troca de filtros conforme orientações do fabricante e da IN n.º 01/94 do MTE. Isso poderia gerar mais risco para o trabalhador, pois os frentistas iriam trabalhar com filtros saturados, “encharcados” de benzeno (proveniente da gasolina). Além disso, imagina um frentista ficar 12 horas ( muitos postos adotam jornada 12x36) usando máscara respiratória. Geraria um enorme desconforto e certamente poderia acarretar outros problemas devido ao estresse gerado.

É por isso que o Anexo 02 da NR-09 estabelece a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção respiratória em situações especificas e de curta duração, tais como: medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua e na hora de descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos. Nessas situações, o EPI é, de fato, EFETIVO.

Medição de tanque com a régua. Máscara é obrigatória.

Mas, voltando ao abastecimento de veículos, ao invés de o posto insistir em obrigar o frentista a usar máscara durante o abastecimento (que é pouco efetivo, especialmente se o EPI não for concebido dentro de um programa de proteção respiratória), a empresa ( junto com a segurança do trabalho) DEVE buscar medidas de proteção coletiva para reduzir ou eliminar a exposição do frentista ( que sempre deve ser a primeira opção).

Falaremos em outro post sobre as medidas de proteção coletiva em postos de gasolina, aí você terá mais motivos para não ficar só pensando em EPI.

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