Engenheiro de Segurança pode realizar Análise Ergonômica e treinamentos em Ergonomia?
A Nota Técnica nº 287/2016 do Ministério do Trabalho traz os esclarecimentos acerca do profissional capacitado para realizar Análise Ergonômica do Trabalho, segundo a Norma Regulamentadora nº 17, e para ministrar treinamentos em Ergonomia.
A NR-17 não estabelece que profissional possa realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), até porque a profissão de Ergonomista não apresenta uma formação específica de nível superior. Ela se dá através de cursos de especialização, que são frequentados por profissionais de áreas variadas de nível superior.
Embora já existam associações no Brasil que certifiquem ergonomistas e cursos de pós-graduação em Ergonomia, não existe qualquer dispositivo legal que imponha algum tipo de qualificação especifica a este ponto, de forma que a empresa deve garantir que o profissional contratado possua efetivamente conhecimento e capacidade para a elaboração da AET.
A AET é considerada uma espécie de laudo, portanto deve ser elaborada por profissional de nível superior, que se responsabilizará formalmente pelo conteúdo do documento.
Não há qualquer tipo de impedimento para que profissional pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, por exemplo, ministre treinamento em em Ergonomia ou elabore AET, desde que possua o conhecimento para tanto. A justificativa é que a profissão de Ergonomista ainda não é regulamentada no Brasil.