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O mesmo EPI pode ser compartilhado com outros trabalhadores?

Conforme Nota Técnica 220/2016 do Ministério do Trabalho, é possível, em situações excepcionais, a utilização de um mesmo EPI por mais de uma pessoa , analisadas as condições de uso, higiene e manutenção dos EPI e observada a dignidade e os costumes dos usuários desses equipamentos.


Veja a Nota Técnica completa: NT 220/2016

EPIs.

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