O mesmo EPI pode ser compartilhado com outros trabalhadores?
Conforme Nota Técnica 220/2016 do Ministério do Trabalho, é possível, em situações excepcionais, a utilização de um mesmo EPI por mais de uma pessoa , analisadas as condições de uso, higiene e manutenção dos EPI e observada a dignidade e os costumes dos usuários desses equipamentos.
Veja a Nota Técnica completa: NT 220/2016